
Dividendos
POLÍTICA DE DIVIDENDOS
Artigo trigésimo sexto
(Aplicação de lucros)
Um) A Sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar
Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
